quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

MUDASP

Olá pessoal!!
Esse ano tem Conferências de Segurança Alimentar!
Envio em anexo o primeiro informe da Conferência Nacional!
 
Vejam só o lema e os objetivos:
 
A 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CNSAN será realizada
de 3 a 6 de novembro de 2015 em Brasília (DF).
 
Lema: “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”.
Objetivo geral:
Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar,
garantindo a todas e todos o direito humano à alimentação adequada e saudável,
assegurando a participação social e a gestão intersetorial no Sistema, na Política e no
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
 
Objetivos específicos:
I – Identificar os avanços e obstáculos para a efetivação do direito humano à alimentação
adequada e saudável e apresentar proposições para garantir a todos e todas comida de
verdade no campo e na cidade;
II - Avaliar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental sustentável, os
desafios atuais da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para
avançar na realização do direito humano à alimentação adequada e saudável e na
promoção da soberania alimentar em âmbito nacional e internacional;
III - Avançar no comprometimento dos três poderes da República, em todas as esferas de
governo, e ampliar a participação e o compromisso da sociedade brasileira no processo de
construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN,
reafirmando o pacto social em torno do direito humano à alimentação adequada e saudável
e da soberania alimentar
 
Vamos agitar aqui em SP?? 
Prazos das etapas preparatórias:
Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais – até 30 de junho de 2015;
Conferências Estaduais e do Distrito Federal – até 15 de agosto de 2015.
 
Importante:
1. Quem convoca a Conferência Municipal?
Pela lei, a atribuição é do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura Municipal. O ato de
convocação pode ser um decreto municipal. O mesmo vale nos âmbitos estadual e
federal, ou seja, cabe ao Poder Executivo (Governador, Presidente) convocar, por meio
de decreto específico.
2. Se a Prefeitura não convocar, é possível ter conferência?
Quando a prefeitura – por falta de interesse ou de recursos – não convocar a
Conferência, a sociedade civil organizada, no âmbito do município, pode fazê-lo. Neste
caso, recomenda-se buscar a experiência de entidades que participaram de
conferências de outras áreas (saúde, educação), bem como parcerias para viabilizar a
realização.
3. Se a sociedade civil convocar a conferência, quem paga?
Os ônus financeiros e logísticos da conferência cabem a quem a convocou. Neste caso,
a sociedade civil organizada assumiria a responsabilidade pela realização do evento.
Isto é válido nos âmbitos municipal, estadual e federal.

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